4278/19.8T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
réu não possa alegar factos novos. IV- Estando em causa a exceção de ilegitimidade passiva, exceção dilatória que o juiz pode conhecer oficiosamente, as partes podem invocá-la depois
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
réu não possa alegar factos novos. IV- Estando em causa a exceção de ilegitimidade passiva, exceção dilatória que o juiz pode conhecer oficiosamente, as partes podem invocá-la depois
Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
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Relator: JOÃO PERES COELHO
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
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