00008/04 - CA
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
praticados ou por si constatados. VIII. O fornecimento de certos elementos do procedimento (seu início, objecto, estado ou a decisão tomada ou a falta dela – art. 63º CPA) é feito
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Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
praticados ou por si constatados. VIII. O fornecimento de certos elementos do procedimento (seu início, objecto, estado ou a decisão tomada ou a falta dela – art. 63º CPA) é feito
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
essência a liquidação da sentença destina-se, tão somente, a ver concretizado o objecto da sua condenação (genérica), mas respeitando sempre o caso julgado formado na sentença condenatória a liquidar ... significa que a liquidação se destina apenas a determinar os elementos ou valores já contidos naquela condenação, respeitando os limites impostos pela sentença condenatória antes proferida e não a apurar
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: A Ré seguradora é parte legitima na acção declarativa em que
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: JOSÉ FLORES
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A demanda de diversos réus pode levar a que as
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido