TRE
905/20.2T8STR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não se deve afastar o depoimento de parte com base em
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do