TRE
2423/05-2
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
gerador da responsabilidade pelos encargos e a alegação e prova da prestação de cuidados de saúde, devendo, se for caso disso, indicar o número da apólice de seguro. III - Significa
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
gerador da responsabilidade pelos encargos e a alegação e prova da prestação de cuidados de saúde, devendo, se for caso disso, indicar o número da apólice de seguro. III - Significa
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Existindo seguro obrigatório de responsabilidade civil estradal e estando o pedido