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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: JORGE DIAS
1.- As ações destinadas à efetivação de responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A demanda de diversos réus pode levar a que as
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: ALDA MARTINS
Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A ilegitimidade processual passiva no processo onde se formou o título
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Numa execução para prestação de facto em que o título executivo
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não se deve afastar o depoimento de parte com base em
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em impugnação pauliana, têm legitimidade passiva para a ação os transmitentes
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Os créditos laborais emergentes duma cessação contratual promovida pela entidade empregadora
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1- Em acção de anulação de deliberação social a legitimidade passiva cabe
Relator: GAITO DAS NEVES
No processo de expropriação vigora oprincípio da legitimidade passiva aparente. Porém, tal