TRG
2158/23.1T8VRL.G2
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
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Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: LUÍS RICARDO
O representante, em Portugal, de uma seguradora sediada noutro país da União
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não se deve afastar o depoimento de parte com base em
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea