98/14.4TBMTR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
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Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: JOSÉ FLORES
Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Assentando a causa de pedir invocada pelos autores, no que concerne a
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Proferida a sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: ALDA MARTINS
Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Não podem os herdeiros instaurar ação de divisão de coisa comum
Relator: PAULO REIS
I- Apesar da referência feita pelo artigo 1433.º, n.º 6
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Configurando os autores a relação controvertida de duas formas sucessivamente distintas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Para que determinada declaração feita na petição inicial por advogado possa