4278/19.8T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem do prazo de caducidade inicia-se na data da primeira alienação efectuada pelo devedor porque é neste momento
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem do prazo de caducidade inicia-se na data da primeira alienação efectuada pelo devedor porque é neste momento
Relator: Helena Ribeiro
emergem da celebração de contratos de trabalho a termo e da sua cessação por caducidade. VI- Em tais situações, a competente ação administrativa comum deve ser instaurada contra a pessoa
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação
Relator: EVA ALMEIDA
I- A ação de preferência é instaurada contra quem interveio no negócio
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Os créditos laborais emergentes duma cessação contratual promovida pela entidade empregadora
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - O NRAU ao estabelecer que a lei nova é aplicável aos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O artº 26, nº 1 do NRAU, aprovado pela Lei 6/2006
Relator: GAITO DAS NEVES
No processo de expropriação vigora oprincípio da legitimidade passiva aparente. Porém, tal
Relator: JOÃO MARQUES
I - Tendo a seguradora invocado a irresponsabilização pelos danos do acidente, têm