151/10.3GAALB.C1
Relator: JORGE DIAS
regresso contra o causador do acidente que o tenha provocado dolosamente; 3.- O demandado ( arguido) é parte ilegítima para contra ele ser deduzido pedido cível com fundamento na prática
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Relator: JORGE DIAS
regresso contra o causador do acidente que o tenha provocado dolosamente; 3.- O demandado ( arguido) é parte ilegítima para contra ele ser deduzido pedido cível com fundamento na prática
Relator: CACILDA SENA
tribunal da 1.ª instância, qualquer interesse específico ou vantagem na aplicação, ao arguido, de uma pena mais elevada, distinto das finalidades públicas da aplicação da pena, não se pode ... exploradora do parque de campismo onde ocorreu um crime de natureza sexual perpetrado pelo arguido, fundada na prática desse ilícito, mas na falta de condições de segurança e vigilância
Relator: JOÃO PERES COELHO
artigo 195º, n.º 1 do mesmo diploma legal. Essa nulidade pode ser arguida no recurso interposto da decisão que, omitido o convite, julgou procedente a excepção
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
orçamentais, que se traduz “na transparência e legalidade das despesas públicas”. II – Estando dois arguidos, Presidente e Tesoureiro de uma Junta de Freguesia, acusados pela prática, em co-autoria
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A demanda de diversos réus pode levar a que as
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando em causa a revisão de uma decisão de um tribunal
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Proferida a sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: LUÍS RICARDO
O representante, em Portugal, de uma seguradora sediada noutro país da União
Relator: ANTERO VEIGA
Conquanto o contrato de trabalho tenha sido celebrado com uma única entidade
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: CRISTINA NEVES
I- O disposto no nº 6 do artº 1433 do C.C. deve
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A alienação ou oneração do quinhão hereditário do qual faça parte
Relator: ALDA MARTINS
Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade