3565/23.5T8VIS-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
estabelecido/fixado o valor a pagar pelo condómino a título de despesas e honorários a advogado para cobrança da quantia em divida, não há título executivo, à luz do disposto
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
estabelecido/fixado o valor a pagar pelo condómino a título de despesas e honorários a advogado para cobrança da quantia em divida, não há título executivo, à luz do disposto
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
Para que determinada declaração feita na petição inicial por advogado possa ser considerada confessória tem de versar sobre factos, alegados de forma clara e inequívoca, e de ter sido admitida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A demanda de diversos réus pode levar a que as
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Estando em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo fiador
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime atinente à impugnação das deliberações da assembleia de condóminos é
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Na acção de impugnação pauliana, a relação controvertida envolve três sujeitos
Relator: TERESA PARDAL
1. No arresto, dado o seu carácter de providência cautelar, é suficiente
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Nas acções de impugnação pauliana temos uma triangulação de intervenientes: por