1655/10.3TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No processado que comporte despacho saneador, a intervenção principal provocada tem
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. No processado que comporte despacho saneador, a intervenção principal provocada tem
Relator: EVA ALMEIDA
I - Uma vez julgada procedente a impugnação pauliana, o credor estará munido
Relator: HELENA MELO
I - A lei não impõe expressamente a demanda conjunta de ambos os
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - O NRAU ao estabelecer que a lei nova é aplicável aos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O artº 26, nº 1 do NRAU, aprovado pela Lei 6/2006
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: FREITAS NETO
Os Autores alegaram a existência de uma relação material de propriedade dos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Existindo seguro obrigatório de responsabilidade civil estradal e estando o pedido
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Do art. 21 do DL. 522/85 de 31 de Dezembro, com
Relator: CARVALHO MARTINS
No art. 329º são reguladas as especialidades da intervenção passiva suscitada pelo