3159/18.7T8STR.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Dentro do processo onde a sentença transitada for proferida constitui-se
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Dentro do processo onde a sentença transitada for proferida constitui-se
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Para que determinada declaração feita na petição inicial por advogado possa
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na acção de impugnação pauliana, a relação controvertida envolve três sujeitos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Em matéria de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel foi preocupação
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - O NRAU ao estabelecer que a lei nova é aplicável aos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O artº 26, nº 1 do NRAU, aprovado pela Lei 6/2006
Relator: TERESA PARDAL
1. No arresto, dado o seu carácter de providência cautelar, é suficiente
Relator: REGINA ROSA
I – De harmonia com o disposto nos artºs 10º, nº 1, al
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os trabalhadores relativamente aos quais não feita às instituições de segurança
Relator: JOÃO MARQUES
I - Tendo a seguradora invocado a irresponsabilização pelos danos do acidente, têm
Relator: FREITAS NETO
Os Autores alegaram a existência de uma relação material de propriedade dos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Existindo seguro obrigatório de responsabilidade civil estradal e estando o pedido
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Considerando a alegação do autor de que incumbia ao empreiteiro da
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Do art. 21 do DL. 522/85 de 31 de Dezembro, com