TRE
3069/20.8T8FAR.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: JOSÉ FLORES
I - A parte que interveio ao abrigo do disposto nos arts. 311º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
O assistente tem legitimidade para recorrer do despacho que declarou extinta a