760/11.3GEALR.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
este tribunal ad quem possa reabrir tal discussão), afastou a responsabilidade pelo risco
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Relator: CLEMENTE LIMA
este tribunal ad quem possa reabrir tal discussão), afastou a responsabilidade pelo risco
Relator: MARIA AUGUSTA
intentado contra a seguradora visando obter, pelo menos, a condenação desta pela responsabilidade pelo risco, o que no caso implicaria alteração da decisão da matéria de facto. V – Assim
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A matéria relativa à escolha e à determinação da medida concreta
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: BEATRIZ BORGES
A assistente não possui legitimidade para recorrer do despacho judicial que homologa
Relator: ANTERO VEIGA
- O Mº Pº tem interesse e legitimidade para recorrer de sentença que
Relator: JOSÉ FLORES
I - A parte que interveio ao abrigo do disposto nos arts. 311º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não competindo ao assistente ser o intérprete do interesse coletivo na
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Perante a previsão do artº 401º, do CPP, o ofendido não
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo a sentença recorrida condenado solidariamente o administrador da impugnante no
Relator: SÉNIO ALVES
I. O arguido tem legitimidade para recorrer da decisão final, na parte
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
O assistente tem legitimidade para recorrer do despacho que declarou extinta a
Relator: CARLOS BARREIRA
Determinada a separação do processo quanto a uma sociedade arguida, só esta
Relator: JORGE DIAS
I- Só em decisões proferidas contra os assistentes, é que os mesmos