2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A demandante cível tem legitimidade para recorrer de facto na estrita
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: FÁTIMA SANCHES
1. As partes civis (designadamente o lesado ou demandante) estão limitadas, no
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em matéria de recurso penal, a lei não reconhece legitimidade ao
Relator: CRUZ BUCHO
I- O bem jurídico protegido com a incriminação do branqueamento é a
Relator: LÍGIA VENADE
I A intervenção do MP nos processos de insolvência, nomeadamente a legitimidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não competindo ao assistente ser o intérprete do interesse coletivo na
Relator: ALICE SANTOS
O assistente em relação aos crimes em que é ofendido tem direito
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - O dever de identificação do responsável da infracção estradal decorrente do
Relator: ALBERTO MIRA
1-O assistente não dispõe de legitimidade para recorrer da matéria penal