6747/19.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada em julgado, que decretou a interdição constitui uma mera presunção de facto, natural, de experiência ou de primeira aparência (não ... existia uma incapacidade natural do interdito de entender o sentido do ato praticado ou já se encontrava privado do pleno exercício da sua liberdade; b) que a incapacidade natural