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  1. TRCsó sumário

    642/2000

    Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA

    fase processual anterior, estando em causa infracções de outra natureza - lhe tenha sido reconhecida nos autos essa qualidade, pois a decisão tem o valor de caso julgado formal sujeito

  2. TRG

    1848/09.6TBBRG-O.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    legitimidade para recorrer é um aspeto particular do interesse processual, na medida em que se refere à tutela que poderá ser obtida pelo recorrente na instância de recurso, devendo reconhecer ... seus legítimos direitos e interesses. 2- Mais do que se atender ao critério formal de “vencido” (em que se atende exclusivamente ao sentido da decisão proferida, reconhecendo-se legitimidade para