809/12.2TBVVD.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: FÁTIMA SANCHES
1. As partes civis (designadamente o lesado ou demandante) estão limitadas, no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em matéria de recurso penal, a lei não reconhece legitimidade ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade para recorrer é um aspeto particular do interesse processual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os presentes autos de inventário tiveram início por requerimento apresentado em
Relator: CRUZ BUCHO
I- O bem jurídico protegido com a incriminação do branqueamento é a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo a recorrente, Ré na ação, pugnado pela sua improcedência, não
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A legitimidade da parte cível para recorrer está limitada ao segmento
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não competindo ao assistente ser o intérprete do interesse coletivo na
Relator: ALICE SANTOS
O assistente em relação aos crimes em que é ofendido tem direito
Relator: ALBERTO MIRA
1-O assistente não dispõe de legitimidade para recorrer da matéria penal