760/11.3GEALR.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
matéria de facto na estrita medida em que a correspondente materialidade se constitua essencial à procedência da respectiva pretensão (de carácter civil), só dispõem de uma tal legitimidade para sindicar
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Relator: CLEMENTE LIMA
matéria de facto na estrita medida em que a correspondente materialidade se constitua essencial à procedência da respectiva pretensão (de carácter civil), só dispõem de uma tal legitimidade para sindicar
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
matéria relativa à escolha e à determinação da medida concreta da pena é essencialmente guiada por razões de interesse público, visando a realização dos fins assinalados à punição criminal
Relator: ARMANDO AZEVEDO
porquanto a perícia médico-legal de avaliação do dano em direito civil cuja essencialidade foi reconhecida deveria ter sido requerida pelo demandante civil no articulado do pedido cível, cfr. artº
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: JORGE DIAS
Nos crimes particulares o assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Havendo um recurso interlocutório retido e não sendo interposto recurso da
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: FÁTIMA SANCHES
1. As partes civis (designadamente o lesado ou demandante) estão limitadas, no
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Não assiste legitimidade a uma parte para recorrer de decisão que não
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Ainda que, em consequência de uma sentença que a condene no
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O interesse em agir da assistente para recorrer consiste na necessidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O reclamante vem defender que a decisão recorrida (aquela que foi proferida
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do M.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade para recorrer é um aspeto particular do interesse processual