258/22.4GTSTB.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O interesse em agir da assistente para recorrer consiste na necessidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do M.º
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: BEATRIZ BORGES
A assistente não possui legitimidade para recorrer do despacho judicial que homologa
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os presentes autos de inventário tiveram início por requerimento apresentado em
Relator: CRUZ BUCHO
I- O bem jurídico protegido com a incriminação do branqueamento é a
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Numa ação de impugnação pauliana, os autores não
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A legitimidade da parte cível para recorrer está limitada ao segmento
Relator: JOSÉ FLORES
I - A parte que interveio ao abrigo do disposto nos arts. 311º
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O insolvente não possui qualquer direito em interferir ou condicionar uma
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 323º, nº1do NCPC complementa o artº 321º, ambos se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. De acordo com a regra geral consagrada no n.º 1