258/22.4GTSTB.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo a recorrente, Ré na ação, pugnado pela sua improcedência, não
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A legitimidade da parte cível para recorrer está limitada ao segmento
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - O dever de identificação do responsável da infracção estradal decorrente do
Relator: ALBERTO MIRA
1-O assistente não dispõe de legitimidade para recorrer da matéria penal
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- A questão da competência por conexão é privativa da orgânica interna