2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: CRUZ BUCHO
I- O bem jurídico protegido com a incriminação do branqueamento é a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo a recorrente, Ré na ação, pugnado pela sua improcedência, não
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Numa ação de impugnação pauliana, os autores não
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O insolvente não possui qualquer direito em interferir ou condicionar uma
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 323º, nº1do NCPC complementa o artº 321º, ambos se
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo a sentença recorrida condenado solidariamente o administrador da impugnante no
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - O dever de identificação do responsável da infracção estradal decorrente do
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- A questão da competência por conexão é privativa da orgânica interna