575/09.9TACTB.C1
Relator: JORGE DIAS
crimes particulares o assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, relativamente à medida da pena aplicada
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Relator: JORGE DIAS
crimes particulares o assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, relativamente à medida da pena aplicada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
capacidade judiciária. E são os seus órgãos que respondem pela matéria crime. iii) as sociedades gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir da data do registo definitivo ... como integradas no unificado objectivo penal dos fins das penas, como consequências jurídicas do crime, sendo a pena de multa penal uma pena principal de natureza pecuniária. x) a reivindicação
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
efeito; II – Contudo, tal pressupõe que o sujeito processual pode recorrer da sentença crime contra si prolatada – quer por ter legitimidade para tal, quer por ter interesse em agir – tudo ... demandante civil, a sentença prolatada nos autos respeitou, e tão só, ao aspecto crime da causa, sendo que por despacho anteriormente proferido nos autos as partes haviam sido remetidas para
Relator: CRUZ BUCHO
incriminação do branqueamento é a administração da justiça. II- Estando apenas em causa um crime de branqueamento, o recorrente enquanto ofendido dos crimes antecedentes pode ser lesado no crime ... justiça. IV- O assistente não podendo ser admitido a intervir nessa qualidade quanto ao crime de branqueamento, também carecia de legitimidade para requerer a instrução a qual, tendo sido
Relator: FERNANDO VENTURA
proibição do excesso, nas suas três dimensões: adequação, necessidade e proporcionalidade. VII. – O crime de desobediência tutela a autonomia intencional do Estado; VIII. – Visando-se com a tutela contida
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
cada fase do processo. III - O estatuto de assistente não confere à vítima de crime de violência doméstica que não deduziu pedido de indemnização civil legitimidade nem interesse em agir ... recurso era o de obter a reparação dos prejuízos sofridos enquanto vítima do crime de violência doméstica, mas tal direito foi-lhe reconhecido com o arbitramento de uma indemnização pelos
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem direito de recorrer da decisão final, ainda que o Ministério Público não o faça, mesmo quanto ao doseamento da pena
Relator: ALICE SANTOS
assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em relação aos crimes em que é ofendido, pedindo a agravação da pena aplicada, por ainda assim estar a colaborar
Relator: MARIA AUGUSTA
ilegitimidade para recorrer. III – No caso, estamos perante uma absolvição de arguido acusado de crime de homicídio negligente e de contra-ordenações causais, em que os assistentes, no recurso, pedem ... formulados contra a seguradora”. IV – É, pois, manifesto que só interpondo recurso da sentença (crime) poderão obter vencimento no pedido de indemnização civil intentado contra a seguradora visando obter, pelo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Ministério Público, da operação de escolha da pena de multa aplicada ao arguido pelo crime por ele cometido, punido em alternativa com pena de prisão e pena de multa, defendendo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
dizer quanto à matéria referente à subsunção jurídica dos factos provados no tipo de crime agravado e à medida concreta da pena
Relator: SÉNIO ALVES
15/93, de 2/1 pressupõe uma verdadeira relação de instrumentalidade do bem relativamente ao crime, não se bastando com a simples utilização daquele na prática deste
Relator: ALICE SANTOS
assistente em relação aos crimes em que é ofendido tem direito de recorrer, mesmo que o Mº Pº o não faça, pedindo a agravação da pena aplicada, por ainda assim
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
crime de falsificação de documento p. e p. pelo art.º 256º do CP o bem jurídico protegido é a tutela da segurança e a confiança no tráfego probatório
Relator: JORGE DIAS
I- Só em decisões proferidas contra os assistentes, é que os mesmos