258/22.4GTSTB.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Não assiste legitimidade a uma parte para recorrer de decisão que não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade para recorrer é um aspeto particular do interesse processual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: LÍGIA VENADE
I A intervenção do MP nos processos de insolvência, nomeadamente a legitimidade
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - Do art. 629º, nº 1, do Código de Processo Civil
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Numa ação de impugnação pauliana, os autores não
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A legitimidade da parte cível para recorrer está limitada ao segmento
Relator: JOSÉ FLORES
I - A parte que interveio ao abrigo do disposto nos arts. 311º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 323º, nº1do NCPC complementa o artº 321º, ambos se
Relator: ALICE SANTOS
O assistente em relação aos crimes em que é ofendido tem direito
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- A questão da competência por conexão é privativa da orgânica interna