TRCsó sumário
269/23.2GASPS.C1
Relator: ROSA PINTO
descontínua desde que não perca o carácter de uma protecção física. 5. A acção típica compreende duas modalidades de conduta: a entrada e a permanência arbitrárias (entrada sem consentimento
5 resultados
Relator: ROSA PINTO
descontínua desde que não perca o carácter de uma protecção física. 5. A acção típica compreende duas modalidades de conduta: a entrada e a permanência arbitrárias (entrada sem consentimento
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: JORGE DIAS
I- O exercício do direito de queixa é uma condição essencial de
Relator: ALBERTO BORGES
I - No crime de dano, o ofendido - o titular do interesse que
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Se a arguida, como funcionária da empresa, recebeu cheques de clientes