TRCcitado por 3
61/04.3TAFIG.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
4 resultados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: ALBERTO BORGES
I - No crime de dano, o ofendido - o titular do interesse que
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Se a arguida, como funcionária da empresa, recebeu cheques de clientes
Relator: RICARDO SILVA
I – De acordo com o disposto nos artigos 260º e 262º do