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  1. TRG

    555/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    Código Penal, Tomo II, pág. 236-237). III – No caso dos autos, segundo os factos indiciados, a denunciante não é uma coisa nem outra, pois quando muito, habitará a fracção ... todos os elementos de prova que não sejam proibidos por lei, com a particularidade de que não se pretende alcançar a certeza dos factos, mas apenas uma probabilidade séria