1067/10. 9TAABF.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Se a arguida, como funcionária da empresa, recebeu cheques de clientes
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Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Se a arguida, como funcionária da empresa, recebeu cheques de clientes
Relator: HEITOR GONÇALVES
Código Penal, Tomo II, pág. 236-237). III – No caso dos autos, segundo os factos indiciados, a denunciante não é uma coisa nem outra, pois quando muito, habitará a fracção ... todos os elementos de prova que não sejam proibidos por lei, com a particularidade de que não se pretende alcançar a certeza dos factos, mas apenas uma probabilidade séria
Relator: JORGE DIAS
I- O exercício do direito de queixa é uma condição essencial de
Relator: MARTINHO CARDOSO
Se estiver em causa a prática de um crime de coacção sexual
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: RIBEIRO MARTINS
I- O tipo de crime de furto não tutela apenas a propriedade
Relator: ROSA PINTO
1. O titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Quando o procedimento criminal depender de queixa, esta pode ser apresentada
Relator: ALBERTO BORGES
I - No crime de dano, o ofendido - o titular do interesse que
Relator: ANSELMO LOPES
I – A queixa pode ser apresentada por advogado munido de mandato simples
Relator: RICARDO SILVA
I – De acordo com o disposto nos artigos 260º e 262º do