92/13.2TAVZL.C1
Relator: JORGE DIAS
exercício do direito de queixa é uma condição essencial de procedibilidade para os crimes de natureza semipública e particular. II- Crime de natureza semipública em que figura como vítima
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Relator: JORGE DIAS
exercício do direito de queixa é uma condição essencial de procedibilidade para os crimes de natureza semipública e particular. II- Crime de natureza semipública em que figura como vítima
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
concretização da queixa-crime não está sujeita a formalidade especial, sendo apenas necessário e essencial que dos termos da mesma ou dos que se lhe seguirem se conclua que exista
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: ALBERTO BORGES
I - No crime de dano, o ofendido - o titular do interesse que
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Se a arguida, como funcionária da empresa, recebeu cheques de clientes
Relator: MARIA AUGUSTA
I) No crime de abuso de confiança o bem jurídico protegido é
Relator: RICARDO SILVA
I – De acordo com o disposto nos artigos 260º e 262º do
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – Sobre o crime de dano, existe na doutrina e na jurisprudência