TRCcitado por 3
61/04.3TAFIG.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
8 resultados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: JORGE DIAS
I- O exercício do direito de queixa é uma condição essencial de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Quando o procedimento criminal depender de queixa, esta pode ser apresentada
Relator: ALBERTO BORGES
I - No crime de dano, o ofendido - o titular do interesse que
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Se a arguida, como funcionária da empresa, recebeu cheques de clientes
Relator: MARIA AUGUSTA
I) No crime de abuso de confiança o bem jurídico protegido é
Relator: ANSELMO LOPES
I – A queixa pode ser apresentada por advogado munido de mandato simples
Relator: RICARDO SILVA
I – De acordo com o disposto nos artigos 260º e 262º do