TRG
556/ 07.7GBBCL.G1
Relator: ANSELMO LOPES
processado. III – No instrumento de ratificação não é necessário que sejam especificados os actos que se confirmam, bastando a declaração genérica de que se ratifica todo o processado até
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Relator: ANSELMO LOPES
processado. III – No instrumento de ratificação não é necessário que sejam especificados os actos que se confirmam, bastando a declaração genérica de que se ratifica todo o processado até
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: RICARDO SILVA
I – De acordo com o disposto nos artigos 260º e 262º do