TRG
568/09.6TBCHV.G1
Relator: PAULO REIS
atribuída aos interessados diretos na partilha, sendo que os legatários, os donatários ou os credores apenas podem intervir no processo nas situações específicas previstas ... comum metade do valor dos prémios pagos/investidos, por terem sido pagos com valores presumidamente comuns. VII. Nesta situação, cabe relacionar o valor desses prémios de modo a permitir a correspondente