TRG
568/09.6TBCHV.G1
Relator: PAULO REIS
tratando-se de exceção dilatória de conhecimento oficioso, sobre a mesma não se constitui caso julgado formal enquanto a mesma não for alvo de apreciação concreta por parte do juiz ... artigo 1327.º do CPC. V. O caso julgado abrange, não apenas a parte dispositiva do julgado, mas também a decisão de questões conexas com aquela, pelo que cumpre