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  1. TRG

    568/09.6TBCHV.G1

    Relator: PAULO REIS

    tratando-se de exceção dilatória de conhecimento oficioso, sobre a mesma não se constitui caso julgado formal enquanto a mesma não for alvo de apreciação concreta por parte do juiz ... artigo 1327.º do CPC. V. O caso julgado abrange, não apenas a parte dispositiva do julgado, mas também a decisão de questões conexas com aquela, pelo que cumpre