TRG
895/10.0TJVNF-E.G1
Relator: RAMOS LOPES
validade (designadamente na vertente subjetiva – por celebrada pelas pessoas que, face à lei, tem legitimidade para se ocuparem do objeto nela tratado), - a adequação formal não pode servir para destruir
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Relator: RAMOS LOPES
validade (designadamente na vertente subjetiva – por celebrada pelas pessoas que, face à lei, tem legitimidade para se ocuparem do objeto nela tratado), - a adequação formal não pode servir para destruir