130/12.6GCFAR.E1
Relator: RENATO BARROSO
determinada intenção, um específico propósito, qual seja, o demandar criminalmente o arguido por determinados factos. II – Ainda que a ofendida não tenha manifestado no início o desejo de proceder criminalmente ... não poder prosseguir quanto ao indicado crime de injúria, aquela veio a constituir-se assistente e, posteriormente deduziu acusação particular contra o arguido pelos factos integrantes desse crime