1429/12.7TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
medida e espécie da pena no caso concreto, uma vez que sendo a arguida funcionária da União das freguesias, ora assistente, tem esta um interesse próprio na sua pretensão ... seja aplicada à arguida a pena acessória de proibição do exercício de funções, prevista no art. 66.º do C. Penal e, consequentemente, de ver elevada para 3 anos