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  1. TRE

    35/16.1GBRDD.E1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES

    assistente, no recurso que interpôs da sentença proferida nos autos, qualquer interesse específico e próprio, distinto da finalidade de «defesa social» que a aplicação da medida de segurança visa prosseguir ... passíveis de integrar o crime de furto qualificado –, não lhe assiste legitimidade nem tem interesse em agir, para, desacompanhado do Ministério Público, recorrer da sentença, pugnando pela revogação da suspensão