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1600/13.4TBVRL.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
nº5 do CPC. IV- O requisito da legitimidade das partes reveste a natureza de pressuposto processual e tem de ser apreciado em função da posição das partes na relação material
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
nº5 do CPC. IV- O requisito da legitimidade das partes reveste a natureza de pressuposto processual e tem de ser apreciado em função da posição das partes na relação material
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – As providências cautelares, na falta de regime especial, regem-se pelas