TRGcitado por 1
1600/13.4TBVRL.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
depoimento não se visa exclusivamente a confissão. O depoimento pode incidir sobre todos os factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento, só não sendo admissível o depoimento
3 resultados
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
depoimento não se visa exclusivamente a confissão. O depoimento pode incidir sobre todos os factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento, só não sendo admissível o depoimento
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – As providências cautelares, na falta de regime especial, regem-se pelas