TRC
5/22.0GATBU.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
E/2022, de 21 de abril –, foi justificada e adequada, respeitando os princípios da necessidade e da proporcionalidade, face à ponderação de direitos constitucionais que se impunha realizar, porquanto havia que procurar ... dever decorrente daquela norma. 6 - Não se perfilava qualquer expediente compulsivo previsto numa disposição legal idóneo a evitar as consequências perniciosas do comportamento desobediente. 7 - Não é condição de legitimidade