TRC
1792/04.3 PBAVR.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
responsável da infracção estradal decorrente do artº 151º do Código da Estrada tem como pressuposto a verificação imediata pelo funcionário autuante de quem foi o autor da conduta ilícita
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Relator: FERNANDO VENTURA
responsável da infracção estradal decorrente do artº 151º do Código da Estrada tem como pressuposto a verificação imediata pelo funcionário autuante de quem foi o autor da conduta ilícita
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - À data da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020