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  1. TRE

    7/18.1GAORQ.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    intervir excepcionalmente na narrativa dos factos da acusação, reformatando-os ou mesmo acrescentando-os. Essa reconformação da acusação, quando de uma real alteração de factos se trate (real alteração ... disposto no n.º1 do artigo 358.º do CPP podem ser aditados à sentença factos ocorridos após o início do julgamento, não essenciais à afirmação da tipicidade