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  1. TCANsó sumário

    00415/23.6BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    dependerá da sua alegação (i) de um interesse direto e pessoal, designadamente por ter sido lesada pelo ato nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos [cfr. artigo 55º ... proteção preconizado no nº. 2 do artigo 9º do C.P.T.A. II – Apresentando-se distintivo que o Autor esteia as suas pretensões com base na legitimidade processual que deriva do disposto