7779/18.1T8CBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
pendentes, devendo, para tal, o juiz lançar mão dos princípios da gestão processual e da adequação formal de molde a adequar a tramitação desses processos às novas regras e, sobretudo
4 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
pendentes, devendo, para tal, o juiz lançar mão dos princípios da gestão processual e da adequação formal de molde a adequar a tramitação desses processos às novas regras e, sobretudo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
titular de um interesse direto e pessoal, e que apenas na ausência dessa posição processual é justificado o recurso à ação popular, ou seja, a ação popular tem um carácter ... legitimas, tal constitui um despacho meramente circunstancial, não permitindo que se consolide caso julgado formal, admitindo-se que as exceções suscitadas e a própria legitimidade possa vir a ser apreciada
Relator: PAULO CORREIA
I – Embora a lei não se pronuncie expressamente sobre os poderes do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de