TRC
7779/18.1T8CBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
49/2018, de 14/02, criou o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os tradicionais institutos da interdição e da inabilitação. II- Essa Lei veio introduzir uma mudança de paradigma ... sempre que possível, a autodeterminação e a capacidade da pessoa maior incapacitada. III- Este novo paradigma trouxe enormes modificações na ordem jurídica, quer em termos substantivos, quer em termos processuais