1093/19.2T8CTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Tendo as partes convencionado que a falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento da totalidade da dívida, o vencimento imediato das prestações constitui um benefício
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Relator: MOREIRA DO CARMO
Tendo as partes convencionado que a falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento da totalidade da dívida, o vencimento imediato das prestações constitui um benefício
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
tenha ficado vencida pode recorrer. II. Para se aferir da verificação do pressuposto “vencimento”, mais do que indagar a conduta da parte que precedeu a decisão, critério formal, importa verificar
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
fiscalização da sociedade e qualquer sócio que não tenha votado no sentido que fez vencimento, nem posteriormente tenha aprovado a deliberação expressa ou tacitamente. II – Não sendo a posição
Relator: MOTA MIRANDA
conteúdo ser admitido como assente por acordo das partes. III - Por ter pago vencimentos, abonos e prestado assistência a um seu funcionário vítima dum sinistro, o Estado fica sub-rogado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: EMÍDIO COSTA
I – O credor só pode requerer a declaração de insolvência do devedor
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: HELDER ALMEIDA
Tem legitimidade para requerer a declaração de insolvência qualquer credor que alegue
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. O credor por suprimentos carece de legitimidade para requerer, por esses
Relator: ALBERTO RUÇO
Crédito litigioso. O facto de existir uma acção cível em que o
Relator: ISABEL FONSECA
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A admissibilidade
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: SILVA RATO
i) tem legitimidade ativa para a execução quem figure no título executivo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A parte credora de custas de parte tem legitimidade para, por si