3009/23.2T8PTM.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
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Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Através das alterações introduzidas pela Lei n
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Ao contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre