1805/13.8TJVNF.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O contitular de quota de sociedade não pode, por si, isoladamente
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O contitular de quota de sociedade não pode, por si, isoladamente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A legitimidade ativa, no âmbito das ações de despejo, compete
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Através das alterações introduzidas pela Lei n
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O credor reclamante em processo de insolvência tem legitimidade ativa para propor
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Carece de personalidade jurídica e judiciária para instaurar o procedimento de injunção
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestação de contas é, antes de mais, uma
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - Tendo o tribunal apreciado expressamente e decidido sobre a ilegitimidade da