368/23.0T8BGC.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
comportamento dos réus, pela falecida DD antes da sua morte, cujo direito ao ressarcimento se transmitiu mortis causa ao conjunto dos seus herdeiros (arts.2024º ss do CC), que não
16 resultados
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
comportamento dos réus, pela falecida DD antes da sua morte, cujo direito ao ressarcimento se transmitiu mortis causa ao conjunto dos seus herdeiros (arts.2024º ss do CC), que não
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O credor reclamante em processo de insolvência tem legitimidade ativa para propor
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A acção de impugnação judicial de uma escritura de justificação notarial
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: FRANCISCO MATOS
Fundando-se o pedido de indemnização formulado pela A. no cumprimento defeituoso
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de se saber se, à data do acidente de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: CANELAS BRÁS
Apresentar-se-á revestido da necessária legitimidade activa para intentar processo de
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se