TRG
4002/23.0T8VNF.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
6 resultados
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O artigo 54º, nº 4, da Lei nº 91/95, de 2
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Carece de legitimidade activa para intentar acção de restituição de posse, nos
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se