183/11.4T2GDL.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
predial é um prédio omisso) está ou não viva, a quem eram pagas as rendas e de que modo ocorreu (se é que ocorreu) a transmissão da posição de senhorio
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
predial é um prédio omisso) está ou não viva, a quem eram pagas as rendas e de que modo ocorreu (se é que ocorreu) a transmissão da posição de senhorio
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. O credor por suprimentos carece de legitimidade para requerer, por esses
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A legitimidade ativa, no âmbito das ações de despejo, compete
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A causa de pedir numa ação de simulação estrutura-se na
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo transitado o despacho que deferiu a intervenção principal provocada, essa
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os trabalhadores, enquanto titulares de créditos vencidos emergentes de contrato de
Relator: MÁRIO SERRANO
Quando o interesse seja, de algum modo, divisível e o respectivo conhecimento
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A requerente, enquanto sócia da requerida, e alegadamente responsável pelas suas dívidas
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - Em acção de indemnização, interposta contra o arrendatário, baseada em incumprimento
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - Tendo o tribunal apreciado expressamente e decidido sobre a ilegitimidade da
Relator: JORGE ARCANJO
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de